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Empresa obtém liminar para excluir ISS na base do PIS e da Cofins-importação

Em uma recente decisão, a 2ª Vara Federal de Osasco concedeu uma liminar favorável a uma importante indústria farmacêutica, suspendendo a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins-importação. O processo está registrado sob o número 5000076-17.2024.4.03.6130.

24 de maio de 2024

Em uma recente decisão, a 2ª Vara Federal de Osasco concedeu uma liminar favorável a uma importante indústria farmacêutica, suspendendo a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e Cofins-importação. O processo está registrado sob o número 5000076-17.2024.4.03.6130.

A juíza responsável aplicou ao ISS o mesmo entendimento dado pelo STF no julgamento do RE 574.706, conhecido como a “tese do século“, que definiu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Esse entendimento também se estende ao ISS, conforme o STF reconheceu no julgamento do RE 980.249.

A liminar suspendeu a exigibilidade do PIS e Cofins-Importação sobre suas próprias bases de cálculo. Essa decisão representa uma importante vitória para o setor industrial, aliviando a carga tributária sobre as importações.

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