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e-Social – Entenda a importância do sistema para sua empresa

O e-Social tem se estabelecido como uma ferramenta fundamental no universo da gestão de recursos humanos, buscando simplificar e unificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas. A ferramenta possibilita uma auditoria mais precisa dos dados fornecidos, permitindo um acompanhamento

25 de outubro de 2023

O e-Social tem se estabelecido como uma ferramenta fundamental no universo da gestão de recursos humanos, buscando simplificar e unificar as obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas.

A ferramenta possibilita uma auditoria mais precisa dos dados fornecidos, permitindo um acompanhamento mais rigoroso das obrigações trabalhistas.

Assim, de acordo com as regras definidas pelo manual da nova versão do e-Social (Versão S-1.1), as informações relacionadas as condenações definitivas (decisões trabalhistas com trânsito em julgado), bem como as informações dos acordos celebrados na Justiça do Trabalho passaram a ser de lançamento obrigatório na referida obrigação acessória.

Esta obrigação vem para garantir maior transparência nos pagamentos trabalhistas, previdenciários e fiscais, de modo que a Receita Federal terá acesso completo das informações relacionadas aos recolhimentos de FGTS e INSS realizados na Justiça do Trabalho. Além disso, simplifica o trabalho dos contadores, evitando a necessidade de reabertura e reprocessamento das folhas de pagamento de vários períodos.

Nesse sentido, em todos os processos em que houver envolvimento/condenação da empresa, os dados deverão ser informados no e-Social, sejam eles de empregados diretos, sejam eles de empregados terceiros (com pedido de responsabilidade solidária e/ou subsidiária).

As principais informações a serem lançadas no e-Social são: período contratual (admissão e demissão), remuneração mensal, pedidos relacionados a condenação judicial, base de cálculo do FGTS e INSS, valor da condenação definitiva e valor do acordo, se for o caso. Essas informações devem ser incluídas no sistema até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão condenatória ou homologação acordo.

O e-Social, portanto, não é uma obrigação em si, mas, uma forma de enviar informações sobre o cumprimento de obrigações tributárias e trabalhistas.

Importante ressaltar que o descumprimento da obrigação de lançamento das informações no e-Social pode acarretar multa administrativa (quadro abaixo), a qual pode ser dobrada em caso de reincidência.

Novidades – Desde julho deste ano o e-social conta com novos eventos implementados, que devem ser considerados por todas as empresas. Confira abaixo levantamento completo, elaborado pela nossa equipe trabalhista.

•          Evento S-2500: Este evento é utilizado para enviar informações sobre processos trabalhistas, incluindo demandas e acordos junto ao CCP ou NINTER. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte à decisão transitada em julgado.

•          Chave: A identificação do evento é composta pelos seguintes dados: CNPJ/CPF do declarante, CPF do trabalhador e número do processo.

•          Pré-requisitos: É necessário enviar o evento S-1000, além de retificações e inclusões de eventos relacionados ao trabalhador, conforme orientações do Manual de Orientação do eSocial (MOS).

•          Evento S-2501: Neste evento, são declarados os valores do imposto de renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, incluindo as destinadas a terceiros reconhecidos por decisão judicial. Prazo: Até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento.

•          Chave: CNPJ RAIZ/CPF do declarante, número do processo e competência do pagamento. Atenção: Deve ser enviado um evento S-2501 para cada processo trabalhista, independentemente do número de trabalhadores incluídos no processo como parte. Se houver parcelamento, um evento deve ser gerado para cada parcela quitada.

•          Evento S-3500: Este evento permite excluir/cancelar os registros S-2500 ou S-2501. Prazo: Sem prazo definido.

•          Chave: Recibo de entrega, CPF do trabalhador e informações do evento a ser excluído.

•          Evento S-5501: Retorno após o processamento do evento S-2501.

O MGA Advogados segue atuando fortemente na prestação de serviço e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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