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Dirbi – Receita Federal inclui novos incentivos que devem ser informados na declaração

A Receita Federal atualizou a regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024. Essa nova norma substitui o Anexo Único da Instrução Normativa anterior (RFB nº

10 de setembro de 2024

A Receita Federal atualizou a regulamentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024. Essa nova norma substitui o Anexo Único da Instrução Normativa anterior (RFB nº 2.198/2024), ampliando a lista de benefícios tributários que devem ser declarados pelas empresas. Agora, são 27 novos incentivos tributários, além dos 16 já existentes, a serem reportados para o período de apuração a partir de janeiro de 2024.

O que muda com a nova Instrução Normativa?

Com a Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, o número de benefícios tributários incluídos no Anexo Único passou de 16 para 43. Essa mudança implica que as empresas beneficiadas por esses incentivos agora terão de informar a Receita Federal através da Dirbi. O objetivo é garantir maior transparência na apuração e no controle dos benefícios tributários concedidos no Brasil, promovendo também uma melhor supervisão sobre o uso desses incentivos.

Os 27 novos benefícios que foram incluídos abrangem diferentes áreas econômicas, como a indústria petroquímica, regiões incentivadas (SUDAM/SUDENE), e iniciativas de inovação tecnológica. Assim, é importante que os contribuintes revisem a lista e verifiquem se suas operações estão contempladas pelas novas exigências.

Prazo para Declaração

A Receita Federal determinou que as declarações relacionadas aos benefícios tributários incluídos na norma, referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024, devem ser apresentadas até o dia 20 de outubro de 2024. As empresas que não cumprirem esse prazo estarão sujeitas a penalidades, conforme a legislação vigente.

A partir dessa data, todos os incentivos concedidos durante o ano fiscal devem ser informados no momento adequado, garantindo a regularidade da empresa diante da Receita Federal.

Novos Benefícios Incluídos

Entre os 27 novos benefícios tributários que agora devem ser declarados estão:

🔸 REIQ (Redução de Alíquotas e Créditos no Regime Especial da Indústria Química)

🔸 Reduções de IRPJ e reinvestimento para empresas localizadas nas regiões da SUDAM e SUDENE

🔸 Incentivos à Inovação Tecnológica, previstos na Lei do Bem, como a depreciação acelerada de ativos, amortização de bens intangíveis, e subvenções governamentais.

A lista completa desses benefícios pode ser consultada diretamente no site da Receita Federal.

Destaques dos Benefícios

Entre os benefícios incluídos, destacam-se:

🔸 Regime Especial da Indústria Química (REIQ): Reduções de alíquotas e créditos fiscais para incentivar a indústria petroquímica.

🔸 SUDAM/SUDENE: Redução de 75% no IRPJ e reinvestimento de 30%, voltados ao desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste.

🔸 Inovação Tecnológica: Benefícios relacionados à inovação, como a possibilidade de classificar despesas com pesquisa e desenvolvimento como operacionais, além de incentivos à depreciação e amortização aceleradas.

Esses incentivos têm um papel importante na promoção de setores estratégicos para o crescimento econômico do país, como a indústria petroquímica, inovação tecnológica, e desenvolvimento regional.

Como o MGA Advogados pode ajudar?

Diante dessas mudanças, o MGA Advogados se coloca à disposição para auxiliar seus clientes na adequação às novas exigências. Nossa equipe está preparada para fornecer consultoria e orientação sobre o correto preenchimento da Dirbi, evitando possíveis complicações junto à Receita Federal.

Se sua empresa se beneficia de incentivos tributários ou tem dúvidas sobre os novos itens incluídos pela Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, entre em contato conosco para obter mais informações.

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