Na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), avança em ritmo acelerado a tramitação do Projeto de Lei (PL) nº 1.245/2023, chamado de “Transaciona SP”, que abrange, em seu escopo, o parcelamento de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA inscritos em dívida ativa, além de oferecer a oportunidade de negociação por meio de transação tributária.
Em resumo, o programa tem como missão primordial diminuir a litigiosidade no âmbito administrativo e a judicialização de casos envolvendo créditos tributários inscritos em dívida ativa. Isso será possível por meio da negociação dos valores discutidos em Autos de Infração, melhorando substancialmente as condições de pagamento. Este benefício é particularmente relevante para situações classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, conforme avaliação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Conheça os principais pontos do programa no infográfico abaixo.
Utilização de Créditos – O PL também possibilita que empresas utilizem créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos de terceiros, devidamente homologados. Além disso, são aceitos créditos de precatórios provenientes de decisões judiciais já transitadas em julgado, para compensação da dívida tributária a ser transacionada.
Cadastro Positivo – Por último, o projeto de lei também prevê a implementação do Cadastro Fiscal Positivo. Este cadastro será de extrema utilidade para a resolução consensual de conflitos tributários e a realização de negócios jurídicos processuais com os contribuintes.
Estamos atentos a cada movimento e à disposição para esclarecer e fornecer mais informações sobre este tema relevante.
Acesse e baixe o Projeto de Lei na íntegra aqui.