O Governo Federal publicou na última sexta-feira, 29 de julho, o Decreto nº 11.158/22, com o intuito de viabilizar a redução de 35% do IPI da maioria dos produtos fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, cumprir decisão judicial proferida nos autos da ADI nº 7153-STF, que determinou a preservação da competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
O Decreto traz uma nova tabela do IPI, detalhando os produtos que terão suas alíquotas alteradas e esclarecendo a correta aplicação do imposto sobre o faturamento, além de trazer redução adicional do IPI, de 18% para 24,75%, para automóveis.
Ademais, o texto apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos, mantendo sua relevância econômica em relação às demais regiões do país.
De acordo com o Ministério da Economia, o Decreto terá reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB), com a redução do custo Brasil e maior segurança jurídica, esperando-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção, beneficiando os produtos nacionais e importados.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxílio a respeito deste e de outros temas.