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Decreto 10.854/2021 que simplifica e consolida normas trabalhistas passa a vigorar

No último dia 10 de novembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.854 que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais

2 de dezembro de 2021

No último dia 10 de novembro de 2021, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto 10.854 que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Com isso, a grande maioria das mudanças passam a valer já em 10 de dezembro de 2021.

Dentre os temas abarcados nas diversas normas trabalhistas consolidadas estão o vale-transporte, Programa Empresa Cidadã, vale-alimentação, inscrição no PAT, entre outros. Há também novos regramentos como Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, e o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT.

Por se tratar de diversas alterações de normas trabalhistas infralegais, iremos elaborar uma série de conteúdos referentes ao Decreto 10.854, que serão publicados em nosso informativo e no site do escritório nas próximas semanas.

O MGA Advogados segue atuando fortemente na prestação de serviço e está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e demais análises práticas referentes ao Decreto 10.854.

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