A partir de outubro de 2024, a Declaração Única de Importação (DUIMP) começará a vigorar, inicialmente aplicada às operações no Modal Marítimo. Esse novo procedimento não apenas substituirá a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI), mas também fará parte do “Novo Processo de Importação da Receita Federal”.
A DUIMP, portanto, trará mudanças significativas. Primeiramente, exigirá o registro prévio no catálogo de produtos, que incluirá apenas as informações essenciais para a operação. Com isso, o objetivo é garantir maior precisão nos dados, além de promover uma gestão de riscos mais eficiente e consolidar uma única janela de inspeção para as mercadorias.
Diferente do sistema anterior, onde a descrição e a classificação fiscal eram inseridas diretamente na declaração, agora essas informações, por outro lado, serão registradas no catálogo de produtos e, em seguida, integradas à DUIMP.
Portanto, é crucial que os dados fornecidos sejam precisos e completos. A falta de conformidade, por sua vez, pode resultar em multas e sanções. Por exemplo, o art. 711, inciso III, do Regulamento Aduaneiro prevê penalidades para operações com mercadorias classificadas incorretamente na NCM ou com descrições incompletas. A multa, nesse caso, varia de 1% do valor aduaneiro, com valores entre R$ 500,00 e 10% do total da declaração.
Nosso time de especialistas do MGA Advogados está, assim, pronto para ajudar você a entender e se adaptar a essa nova obrigação. Para mais informações e suporte, entre em contato conosco.