Em 1º de julho de 2021 iniciou-se o prazo para entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no País, conduzido pelo BACEN, previsto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016.
O Censo tem o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
O Censo é realizado com dois níveis de abrangência: anual (amostral) e quinquenal (populacional). O Censo anual refere-se às datas-bases dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). O censo quinquenal refere-se às data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), de modo que é o Censo Quinquenal que deve ser apresentado esse ano.
Quem é obrigado a declarar o Censo Quinquenal:
– As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, em 31/12/2020;
– Os fundos de investimento com quotistas não residentes, em 31/12/2020, por meio de seus administradores; e
– As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais exigíveis em até 360 dias, concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão, em 31/12/2020.
A não apresentação das informações pode gerar multa de R$ 25.000,00 até R$ 250.000,00.
O prazo para entrega se encerra em 16 de agosto de 2021.
Ficamos à disposição para auxílio do tema.