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Créditos podem extinguir IR e CIDE

Créditos podem extinguir IR e CIDE Recentemente foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 110 que esclareceu dúvidas antes suscitadas por contribuintes e por instituições financeiras acerca da possibilidade de apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) como meio de

27 de maio de 2015

Créditos podem extinguir IR e CIDE

Recentemente foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 110 que esclareceu dúvidas antes suscitadas por contribuintes e por instituições financeiras acerca da possibilidade de apresentação de Declaração de Compensação (DCOMP) como meio de extinção de crédito tributário  cujo fato gerador decorre de operações de câmbio para remessas de valores ao exterior (quitação de CIDE e IR).

A dúvida constante da Solução de Consulta  recaiu sobre a possibilidade de se comprovar a quitação da CIDE e do IR às instituições por meio de apresentação de DCOMP, já que até este momento haviam outras Soluções de Consulta de Superintendências da Receita Federal do Brasil entendendo pela impossibilidade de tal prática, inclusive orientando as instituições financeiras a exigirem a comprovação de tais valores por intermédio de pagamento em DARF.

A Solução de Consulta analisada levou em consideração o fato de não existir vedação legal para que tais tributos sejam “quitados” pela via da Compensação (DCOMP).

Em conclusão, com base na Solução de Consulta explorada, os contribuintes poderão deixar de tirar dinheiro do caixa para pagamento de IR e CIDE nas operações de remessas de valores ao exterior e poderá, caso tenha créditos em face da RFB, compensar os valores devidos àqueles títulos com quantias que seriam restituídas pelo Fisco. O entendimento, que consta na Solução de Consulta nº 110, trata de remessas para pagamento de royalties e de serviços de assistência técnica.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

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