A Secretaria Municipal da Fazenda acaba de lançar o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), permitindo a regularização de débitos com descontos de juros, multas e honorários. O ingresso deverá ser feito pela internet até o dia 28 de junho de 2024.
Podem ser incluídos débitos atrasados de IPTU, ISS, dentre outros, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.
Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas (parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas), podendo chegar a até 95% de desconto de juros e multas para os contribuintes que pagarem à vista.
Vale ressaltar que não podem ser incluídos no PPI 2024 débitos referentes ISS do Simples Nacional, multa de trânsito, infrações à legislação ambiental, entre outras, além de débitos registrados em PPIs anteriores ainda não pagos.
Colocamo-nos à disposição para entendimento e auxílio do tema.