Na última quinta-feira (12/01), em coletiva de imprensa realizada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foram anunciadas uma série de medidas econômicas que visam o reequilíbrio das contas públicas do país.
Embora alguns pontos ainda estejam pendentes de regulamentação e outros abordem alterações em regras administrativas, cumpre-nos destacar, até o momento, pelo menos três atos já publicados e que podem gerar impactos consideráveis para o contribuinte, sendo:
1 – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF – Litígio Zero
Estabelece condições para transações excepcionais em cobranças de dívidas em contencioso administrativo tributário e/ou de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União, inclusive com possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base negativa. Fique atento: a adesão ocorre de 1º de fevereiro a 31 de março.
Ref.: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023
2 – Exclusão do ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos do PIS/Cofins e produção de efeitos. A partir de 1º de maio
Ref.: Medida Provisória nº 1.159/2023
3 – Revogação do art. 19-E da Lei nº10.522/2002
- Restauro da vigência do voto de qualidade em caso de empate de julgamento no CARF;
- Possibilidade de autorregularização de obrigações principais sobre denúncia espontânea de tributos federais sem multa, até 30 de abril.
- Aumento do limite de 60 para 1.000 salários-mínimos aplicáveis ao contencioso administrativo de pequeno valor e com julgamento realizado em última instância pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil – DRJ.
Ref.: Medida Provisória nº 1.160/2023:
Na prática, as medidas provisórias deverão ser aprovadas pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para que sejam convertidas em Lei. No entanto, nota-se de imediato que algumas das determinações podem gerar um efeito adverso ao esperado, aumentando consideravelmente a judicialização envolvendo os temas supramencionados, sobretudo o voto de qualidade no CARF.
Diante da relevância da matéria, estamos disponíveis para esclarecer quaisquer dúvidas, bem como apoiar em eventuais demandas.