Novas regras entram em vigor a partir de primeiro de janeiro de 2024
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) anunciou recentemente uma importante atualização no cenário tributário brasileiro. O Convênio ICMS nº 174/2023, publicado no início de novembro, estabelece as diretrizes para a transferência de créditos de ICMS referentes a remessas interestaduais de bens e mercadorias entre empresas de mesma titularidade. Essa regulamentação entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
A iniciativa surge em resposta à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Constitucionalidade nº 49 (ADC 49). Nesse julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade da incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, garantindo o direito ao crédito referente às operações anteriores.
Na mesma ocasião, os ministros do STF também determinaram que os Estados teriam até 31 de dezembro de 2023 para regulamentar o funcionamento dessa sistemática de transferência e utilização dos créditos pelo contribuinte. O Confaz, alinhado a essa decisão, apresenta agora as diretrizes específicas para essa prática, estipulando que as novas regras entrarão em vigor no início do próximo ano.
Apesar de existir a possibilidade de futura publicação de Lei Complementar sobre o tema, é crucial destacar que o Convênio ICMS nº 174/2023 começará a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. Isso impõe um prazo relativamente curto para que os contribuintes se adaptem aos novos procedimentos.
Nós, do MGA Advogados, estamos atentos a todas as nuances desse desenvolvimento e prontos para esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir. Acompanhe conosco as últimas atualizações sobre esse importante tema tributário.