No dia 7 de agosto de 2024, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu manter a tributação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos a administradores em forma de stock options. A decisão, relacionada ao Recurso Especial de uma grande instituição financeira brasileira, reforça a posição do CARF quanto à natureza remuneratória desses benefícios.
Contexto e decisão
Os conselheiros do CARF rejeitaram o recurso do contribuinte, alegando que os fatos do caso não eram semelhantes aos do acórdão usado como paradigma. Com isso, a decisão da 1ª Seção de Julgamento da 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária foi mantida, estabelecendo que as stock options possuem caráter remuneratório e, portanto, estão sujeitas à incidência de IRRF.
Razões para a manutenção da tributação
A decisão foi fundamentada no fato de que as opções são concedidas aos beneficiários sem qualquer custo inicial, desde que permaneçam na empresa e atinjam metas de desempenho e produtividade. Esse vínculo entre o benefício e o cumprimento de objetivos, bem como a permanência no quadro funcional, reforça a interpretação de que as stock options são uma forma de remuneração pelo trabalho prestado.
Implicações para empresas e profissionais
A manutenção dessa tributação pelo CARF deve ser cuidadosamente analisada tanto por profissionais que recebem stock options quanto pelas empresas que as concedem. A classificação dessas verbas como de natureza remuneratória pode abrir espaço para a exigência de outras contribuições, como previdenciárias, FGTS, FAP, RAT, e contribuições a terceiros.
Cuidados
Diante desse cenário, é crucial que empresas e beneficiários estejam atentos às implicações fiscais e trabalhistas decorrentes do recebimento e concessão de stock options. Nosso time do MGA Advogados está à disposição para oferecer orientação jurídica detalhada e auxiliar na compreensão e no tratamento adequado dessas questões. Para mais informações e suporte, entre em contato conosco.