O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) inicia nesta terça-feira (20) julgamento que irá discutir se instituição financeira pode excluir da base de cálculo do PIS/COFINS as provisões para perdas no recebimento de créditos de liquidação duvidosa (PCLD). A audiência em questão definirá um posicionamento sem precedentes em relação ao tema, visto que é a primeira vez que o colegiado irá analisar a matéria.
A controvérsia decorre do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998, que prevê as hipóteses previstas para dedução e exclusão de despesas de intermediação financeiras da base de cálculo do PIS/COFINS.
A Receita Federal defende a ausência de previsão legal expressa para a dedução do PCLD, vez que o §1º do art. 1º da Lei 9.718/98 veda a dedução de qualquer despesa administrativa da base de cálculo. Já pelo outro lado, a instituição financeira (China Construction Bank) alega que os arts. 7º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.285/12, preveem as disposições aplicáveis às Instituições, de maneira que as despesas provenientes de reversões de PCLD poderiam ser excluídas desde que não tenham sido deduzidas no momento de sua constituição.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais, bem como para auxílio a respeito deste e de outros temas.