O Banco Central do Brasil (Bacen) deu início, este mês (outubro), ao recebimento da Declaração Econômico-Financeira (DEF), referente ao 3º trimestre de 2022. Ressaltando que pessoas jurídicas têm até 02 de janeiro de 2023 para entregar o documento, que deve ser preenchido através do sistema RDE-IED.
Apenas empresas domiciliadas no Brasil rececptoras de investimento estrangeiro com patrimônio líquido ou ativo total igual ou superior a R$ 250 milhões devem entregar a Declaração Econômico Financeira (DEF) referente ao 3º trimestre de 2022.
No caso de não cumprimento da declaração, o Banco Central prevê multas que variam de R$ 25 mil, caso a empresa não o faça no prazo previsto, a R$ 250 mil, caso a informação prestada na DEF seja falsa.
Vale ressaltar que, mesmo empresas dispensadas da entrega da DEF, devem manter o quadro de sócios e administradores – quadro societário – anual atualizado no sistema do Bacen.
Estamos à disposição para os esclarecimentos julgados necessários, bem como para auxílio sobre o tema.