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Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais de Sócios para aprovação de contas das sociedades.

Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais de Sócios para aprovação de contas das sociedades. Nos termos do artigo 132 da Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e do artigo 1.078 da Lei nº. 10.402/06 (Código Civil Brasileiro), as

30 de março de 2015

Assembleias Gerais Ordinárias e Reuniões Anuais de Sócios para aprovação de contas das sociedades.

Nos termos do artigo 132 da Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e do artigo 1.078 da Lei nº. 10.402/06 (Código Civil Brasileiro), as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, as assembleias gerais ordinárias e as reuniões anuais de sócios, conforme o caso, com objetivo de:

(i)            tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

(ii)          deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

(iii)         eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso, e

(iv)         tratar de outras matérias de interesse da sociedade.

Nesse sentido, as assembleias gerais ordinárias e as reuniões anuais de sócios deverão ser convocadas de acordo com os respectivos Contratos e Estatutos Sociais (em caso de omissão aplicar-se-ão as regras de convocação previstas na legislação aplicável), sendo dispensadas as formalidades de convocação quando todos os sócios comparecerem na Assembleia ou Reunião.

Dessa forma, no prazo de até 30 dias antes da data da assembleia geral ordinária ou da reunião anual de sócios, conforme o caso, deverão ser colocados à disposição dos sócios as demonstrações financeiras e o relatório da administração, bem como o parecer dos auditores independentes, se existente.

No caso das sociedades anônimas, a referida documentação deverá ser publicada no Diário Oficial e em jornal da mesma localidade da sede da sociedade, no prazo de até 5 (cinco) dias de antecedência da data da assembleia geral ordinária.

Alertamos, também, que a ata da assembleia geral ordinária ou da reunião anual de sócios, conforme o caso, deverá ser levada a registro perante a Junta Comercial competente e, no caso das sociedades anônimas, a ata de assembleia geral ordinária também deverá ser publicada no Diário Oficial e em jornal da mesma localidade da sede da sociedade.

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