A tão aguardada Resolução CD/ANPD nº 15/2024, que aprova o Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (RCIS), foi finalmente publicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no final de abril, trazendo uma série de diretrizes essenciais para as empresas.
De acordo com a ANPD, o normativo tem o intuito de mitigar ou reverter os prejuízos causados por incidentes, assegurar a responsabilização e prestação de contas, promover a adoção de boas práticas de governança, prevenção e segurança, bem como fortalecer a cultura de proteção de dados pessoais no Brasil, ao estabelecer importantes parâmetros para lidar com incidentes de segurança.
A equipe de Direito Digital e Proteção de Dados do MGA Advogados preparou um documento detalhando os pontos mais relevantes da resolução, destacando aspectos como prazos para comunicação do incidente, critérios para identificar quando um incidente deve ser comunicado, informações a serem reportadas à ANPD e aos titulares dos dados, e a duração necessária para manter o registro do incidente.
Para saber mais sobre como a Resolução impacta sua empresa e as medidas necessárias para conformidade, confira o documento (abaixo) elaborado por nossa equipe especializada. Estamos aqui para ajudá-lo a entender e implementar as mudanças necessárias para atender às novas exigências da ANPD.