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Acordo permite ao Fisco acesso a informações bancárias de brasileiros nos EUA

Acordo permite ao Fisco acesso a informações bancárias de brasileiros nos EUA O Decreto nº. 8.506, publicado no dia 24 de agosto de 2015, promulgou o Acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América que visa

3 de setembro de 2015

Acordo permite ao Fisco acesso a informações bancárias de brasileiros nos EUA

O Decreto nº. 8.506, publicado no dia 24 de agosto de 2015, promulgou o Acordo entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos da América que visa a melhoria da observância tributária internacional, possibilitando a implementação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act) – regime norte-americano de prestação de informações para instituições financeiras estrangeiras – no Brasil e o cruzamento de informações de contribuintes, para maior eficácia na fiscalização.

Com efeito, tal cruzamento de dados será restrito aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que possuírem contas correntes com saldo de pelo menos US$ 50 mil no exterior.

A partir dessa troca de informações, o Fisco dos Estados Unidos receberá os dados dos estadunidenses que possuem contas bancárias no Brasil, assim como a Receita Federal brasileira receberá informações sobre os brasileiros que possuem contas bancárias nos Estados Unidos. Caso sejam verificados valores não declarados, os correntistas serão autuados.

O envio dos dados objetos do Acordo será realizado pelas instituições financeiras, como bancos, seguradoras e corretoras, por meio da ferramenta eletrônica e-Financeira, integrante do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). As instituições que se negarem a repassar os dados de seus correntistas terão suas remessas dos Estados Unidos taxadas em 30% pelo governo norte-americano.

A esse respeito, surgem discussões sobre a contradição entre o Acordo e o sigilo bancário. Cumpre esclarecer, entretanto, que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda irá julgar a constitucionalidade do dispositivo legal que permite a quebra do sigilo fiscal somente com autorização judicial.

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